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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8309/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12825/99.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Costa, filho de António Costa e de Quinta Mendes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 26 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16121843, com domicílio na Rua Trindade Coelho, 13, cave, porta 9, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 1999 e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 1999, por despacho de 2 de Março de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Abrantes.
