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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 831/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 609/93.7TLLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Agostinho Cardoso Lopes, filho de António Joaquim Lopes e de Carolina Augusta Cardoso, natural do Vale do Campo, Valpaços, nascido a 13 de Abril de 1948, titular do bilhete de identidade n.º 3913876, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de Jerónimo Costa, lote 16, Paio Pires, Seixal, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido os crimes de emissão de cheque sem provisão e burla, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual, e 313.º e 314.º do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1994, que declarou aquele arguido contumaz.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - Pela Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
