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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 831/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3106/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Antunes Dias Costa, filho de Armando Carlos Dias Costa e de Maria de Lurdes Fernandes Antunes, natural da freguesia de Santa Maria Olivais, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11316179, com domicílio na Rua da Cidade de Bolama, lote 382, 10.º, D, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
