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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 832/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2324/98, em que são autor o Ministério Público e arguido Hélder Manuel Martins Casimiro Fevereiro, filho de Carlos Alberto da Costa Fevereiro e de Maria de Lurdes Martins Casimiro, natural de Alpedrinha, Fundão, nascido a 17 de Agosto de 1972, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10048806, emitido em 2 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta do Ferro, Rua C, 48, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, ao qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1982, por despacho proferido em 9 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º ambos do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
