Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 832/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo abreviado n.º 383/02.8GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Zinoviy Kupchyk, concelho de Ucrânia, com nacionalidade ucraniana, nascido em 28 de Outubro de 1972, solteiro, operário da construção civil, com domicílio na Rua das Areias, 13, 1.º, 2415 Caranguejeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
