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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 834/2006 - AP. - O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2790/05.5TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Araújo de Freitas, filho de António Antunes Freitas e de Felismina Lopes Araújo, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1976, solteiro, com domicílio em Felgueiras, 4610-289 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea c), e n.º 3, alíneas a), e) e f), do RJIFNA, e actualmente pelo artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e c), e 104.º, n.º 2, do RGIT, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - A Oficial de Justiça, Alzira Nogueira.
