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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8344/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 22/02.7ZFLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Rosemary Salvador Dias, filha de José António Dias e de Marlene Salvador Dias, de nacionalidade brasileira, nascida em 24 de Dezembro de 1973, com domicílio na Praceta Bento de Jesus Caraças, 4, 3.º, D, Laranjeiro, Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Fevereiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
