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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 835/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 220/99.9 SQ, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido David Nogueira de Lima, filho de Abílio Silvério de Lima e de Margarida Fernandes Nogueira, natural da freguesia de Resende, concelho de Paredes de Coura, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Fevereiro de 1956, solteiro, motorista de táxi, titular do bilhete de identidade n.º 5970137, emitido em 27 de Novembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Casal das Camélias, Carenque, Amadora, por ter cometido os crimes de condução em estado de embriaguez e desobediência, previstos e punidos pelos artigos 292.º e 69.º ou 101.º do Código Penal, e 348.º, n.º 1, alínea b), e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, por despacho de 17 de Maio de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e a renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar.
