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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8352/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9643/03.OTDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Palmira Valente Almeida e Silva, filha de Jacinto Alberto Almeida da Silva e de Maria da Luz da Silva Valente, natural de Lisboa, Santos-o-Velho, Lisboa, nascida em 26 de Agosto de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10350482, com domicílio na Rua Doutor Afonso Costa, 5, Olhão, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Fevereiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
