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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8355/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 244/03.3PDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Dácio Jorge Coquelo Alfredo, filho de Isaac Alfredo e de Eduarda Coquelo Alfredo, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 10 de Julho de 1979, solteiro, com domicílio na Rua Nova da Piedade, 81, porta 9, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
