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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 836/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 922/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Hugo Miguel Neves Horta, solteiro, servente da construção civil, nascido a 22 de Dezembro de 1974, em São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de José Manuel Beirão Horta e de Edite Magalhães, com última residência conhecida na Rua do Movimento das Forças Armadas, lote 8-A, rés-do-chão, anexo, Brandoa, Amadora, por haver cometido um crime de furto tentado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alíneas b) e f), 2, alíneas e) e f), e 4, do Código Penal, por despacho de 3 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º todos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e a renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
