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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8389/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 455/01.6PZLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Abel Fernandes, filho de Viriato José Fernandes e de Isabel Figueira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13247924, com domicílio na Rua de Santo António, lote 8, 2.º, C, Galinheiros, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2001 e um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005 - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
