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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 839/2004 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 308/96.8PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Gonçalves Enes, filho de Luciano Gonçalves Enes e de Ludovina Rosa Timóteo Enes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1958, estado civil desconhecido, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 9436791, emitido em 12 de Setembro de 2000, por Leiria com domicílio em Pinhal Verde, casa 1, Cruz da Légua, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Fevereiro de 1996; por despacho de 10 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação do termo de identidade e residência.
4 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
