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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8390/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 610/97.1 PFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Lopes Esteves Saraiva, fllho de Jorge de Carvalho Esteves Saraiva e de Deolinda Lopes Inácio Esteves Saraiva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7739012, com domicílio ao cuidado da Caritas Diocesana de Setúbal, Praça Teófilo Braga, 13, apartado 39, 2901-901 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, por despacho de 2 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
