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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8392/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3018/02.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Filipa de Jesus Cardoso Galucho Carreira Filipe, filha de Luciano Galucho Carreira e de Maria Albertina de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 90712970 com domicílio na Rua dos Bombeiros, lote 13, 1.º, esquerdo, Alcabideche, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Setembro de 2001, por despacho de 2 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção de procedimento criminal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
