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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8396/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5301/98.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Gomes da Costa Lopes, filho de Amadeu António da Costa Lopes e de Maria Alcina da Costa Gomes Lopes, natural de Braga, São Lázaro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10093164, com domicílio na Lugar da Venda Martim, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 1997, por despacho de 9 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
