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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8396/2002 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 87/01.9TBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Teófilo Lima Furtado, filho de Teófilo Pereira Furtado e de Ana Joana Lima, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Junho de 1969, solteiro, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 9060117, residente na Praceta do Dr. Fernando Amado, lote 567, 4.º, A, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-C, anexa ao mesmo diploma legal, praticado em 5 de Agosto de 1996, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.