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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8397/2002 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 244/00.5TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Gomes Fernandes, filho de Luís Silvestre Fernandes Diogo e de Maria Rosa Gomes Mendes, natural da freguesia de Salgueiro, concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Setembro de 1960, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 4360815, residente no Edifício Choro Branco, lotes 1 e 2, Apartado 402, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.