Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8398/2002 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1826/00.0GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ivan Abreu Garcia, filho de Manuel Fernando dos Santos Gonçalves Garcia e de Anabela Maria Leite de Abreu, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1978, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11238887, emitido em 20 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da República da Guiné-Bissau, 1, 3.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.