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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 84/2004 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 199/00.6TBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Maria Lopes, filho de António Maria Lopes e de Teresa de Jesus Miranda, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1956, divorciado, operador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 6642954, emitido em 24 de Janeiro de 1997, por Bragança, com domicílio na Rua das Fragas, 23, Mirandela, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo.
