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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8400/2002 - AP. - A Dr.ª Sandra Bettencourt, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/00.8TAABF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela Bandeira Viegas Vaz, solteira, nascida a 8 de Setembro de 1944, natural de Mercês, Lisboa, filha de Armando José Viegas Vaz e de Carolina Simões Viegas Vaz, titular do bilhete de identidade n.º 331665-3, emitido em 12 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Terrugem, Casais da Cabrela, Terrugem, Sintra, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, é a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões, bem como bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução e atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos serviços notariais, dos governos civis, das câmaras municipais, das juntas de freguesia, da direcção dos serviços de identificação civil e da Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, mormente das contas bancárias de que seja titular em instituições que laborem em Portugal, no termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Bettencourt. - O Oficial de Justiça, Helder Fonseca.