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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8401/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 841/05.2TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Fernandes Amaral, filho de José do Amaral Santos e de Maria de Fátima do Carmo Fernandes, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, nascido em 7 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10817198, com domicílio na Urbanização Vale de Santo António, Rua B À R. Lopes, lote 6-1.º, direito, Alto de S. João, 1900-300 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
