Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8405/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7783/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Mendes Pereira, filho de António Pereira e de Maria do Rosário Ribeiro Mendes Pereira, natural de Proença-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Novembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10596672, com domicílio na Avenida Padre Himalaia, 17, 2.º, frente, Damaia, 2720-435 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Janeiro de 2003, por despacho de 18 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
