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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8406/2002 - AP. - O Dr. Luís Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2002, exarado nos autos de processo comum, colectivo, n.º 316/99, foi declarado contumaz o arguido Alcides Pereira Viegas, filho de Custódio Pereira Viegas e de Maria de Jesus Pereira, natural de Lousa de Agadão, Águeda, nascido a 9 de Setembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 9595975, com última residência conhecida em Lousa de Agadão, Águeda, tendo o arguido, por acórdão datado de 20 de Janeiro de 1997, sido condenado na pena de dois anos de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de três anos, sob condição de, no prazo de seis meses, pagar a indemnização arbitrada ao ofendido José do Rosário Nunes, no montante de 30 000$, nos termos das disposições conjugadas do artigo 335.º, n.º 1, ex vi artigo 476, do Código de Processo Penal. Tal declaração importa os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º, ex vi artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Fevereiro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)