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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8409/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 43052/91.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Joaquim da Silva Basílio, filho de António Joaquim da Silva Basílio e de Mariana Correia da Silva, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6796041, com domicílio na Rua Miguel Torga, 2, rés-do-chão, frente, Vila Rosa, Alhos Vedros, 2860 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 25 de Maio de 2001, por despacho de 25 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
