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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 841/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 1798/92.3PT.LSB, no qual é arguido Vitalino Antunes Machado, nascido a 6 de Setembro de 1951, de Crato e Mártires, Crato, filho de Raul Augusto Machado e de Delfina Marques Antunes, titular do bilhete de identidade n.º 2332628, emitido em 9 de Junho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de D. João IV, 23, rés-do-chão, esquerdo, Almada, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 10 de Março de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certi- dões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
