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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8412/2002 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 198/01, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, que o Ministério Público move contra o arguido Buzhenitsa Dmytro, casado, carpinteiro, nascido a 22 de Novembro de 1971, natural da Ucrânia, filho de Buzhenitsa Jorege e de Veorica Buzhenitsa, com última residência conhecida na Rua Principal, 2, Boavista, Prazeres de Aljubarrota, Alcobaça, acusado pela prática, em autoria material e concurso real, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguês, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 12 de Março de 2002, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões e efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades ou autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis, notariado, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Março de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Albino Gomes.