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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8419/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 941/02.0PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Miguel Gomes Cunha Neves, filho de Sérgio Paulo Blanco Cunha Neves e de Angelina Colaço Gomes Cunha Neves, natural de Lisboa, Alcântara, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12192530, com domicílio na Rua Aquilino Ribeiro, 3, rés-do-chão, esquerdo, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
