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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 842/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 503/99.8SQLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim dos Anjos da Silva Romão, filho de Joaquim dos Anjos Romão e de Maria do Rosário da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12101250, emitido em 8 de Maio de 1998, por Lisboa, com domicílio na Estrada Velha de Queluz, lote 34, Venteira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
