Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8422/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45314/91.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Eduardo Frias da Silva, filho de Eduardo da Silva Botelho e de Fernanda Maria Frias Teles, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1959, solteiro, portador do titular do bilhete de identidade n.º 5407582, com domicílio na Rua Bernardim Ribeiro, 84, Coração de Jesus, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo n.º 5, Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro, e previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao 217.º, do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 1991, por despacho de 11 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Paula Faria.
