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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 844/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 251/00.8SOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Narciso Castanho, filho de José Bernardo Rosa Castanho e de Celestina Narciso Engrácio Castanho, natural da freguesia da Falagueira, concelho da Amadora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11084873, emitido em 6 de Abril de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Macau, 6, cave esquerda, Falagueira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
