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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8442/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 32/04.0ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Vieira Dias Pacavira, filho de Manuel Xavier Pacavira e de Josefina António Vieira Dias Pacavira, natural de Angola, nascido em 22 de Julho de 1977, com domicílio na Avenida da Revolução de Outubro, 4, Bairro Prenda, Maianga, Luanda, Angola , por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. -O Oficial de Justiça.
