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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 845/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 3864/94.1PRLSB, no qual é arguido Pedro Manuel Pipas Fernandes, nascido a 11 de Setembro de 1977, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de José Pedro Matias da Silva Fernandes e de Irene de Jesus Gonçalves Pipas Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 11438859, emitido em 21 de Dezembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Camilo de Castelo Branco, 5, Fonte Santa, Monte da Caparica, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 1 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
