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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8455/2003 - AP. - O Dr. António Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 145/03.5 TBABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Afonso Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa, natural da freguesia e concelho de Alter do Chão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Maio de 1982, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 13937257, emitido em 25 de Junho de 2001, por Portalegre, válido até 26 de Outubro de 2006, com domicílio no acampamento cigano, Estrada da Ponte de Sôr, 7440 Alter do Chão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Março de 2000, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, com referência ao disposto nos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 10 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 2 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, António Silva. - A Oficial de Justiça, Fernanda Diogo Delgado.
