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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8456/2001 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 49/00.3TAABF, a correr termos neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra Sandro Reinaldo Numa Madureira, bilhete de identidade n.º 12279169, casado, técnico de manutenção, nascido a 9 de Abril de 1973, natural de Angola, filho de António Madureira da Silva e de Elisabete Maria Numa Madureira da Silva, com última residência conhecida na Rua da Alfarrobeira, lote 2, 2.º, esquerdo, 8200 Albufeira, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e de que por despacho de 11 de Maio de 2001, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas(artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
15 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Escrivão-Adjunto, Luís Pedro.
