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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8456/2003 - AP. - O Dr. António Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 26/99.5 GAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Almeida dos Santos, filho de Egídio dos Santos Domingos e de Beatriz da Conceição Almeida, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 23 de Julho de 1942, divorciado, electromecânico, titular do bilhete de identidade n.º 1345412, emitido em 25 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio em São Miguel, Penela, 3230 Penela, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, e do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, todos praticados em 27 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 3 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, António Silva. - A Oficial de Justiça, Dália da Conceição Oliveira.
