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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8457/2003 - AP. - O Dr. António Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 313/01.4 PAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Dias Bispo, filho de Ismael da Silva Bispo e de Maria Helena Gil Dias Bispo, natural da freguesia de São João, concelho de Abrantes, nascido a 5 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11826640, emitido em 23 de Maio de 2000, por Santarém, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, 7, Barca do Pego, 2200 Abrantes, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por referência aos artigos 203.º e 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, António Silva. - A Oficial de Justiça, Fernanda Diogo Delgado.
