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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8458/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/00.9GDABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Contente Garção Maside, filho de Joaquim Garção Maside e de Maria Odete Grácio Contente Maside, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8066708, emitido em 23 de Fevereiro de 1999, com domicílio na Rua da Bela Vista, 439, Tramagal, 2206-660 Tramagal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - O Oficial de Justiça, João Manuel Costa.
