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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8461/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Correia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 808/98.5 TBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto de Jesus Mauriz, filho de Rosa de Jesus Mauriz, natural da freguesia de Oliveirinha, concelho de Aveiro, nascido a 6 de Maio de 1955, casado, plastificador, titular do bilhete de identidade n.º 10031738, com domicílio na Urbanização São Tiago, bloco 31, 2.º, C, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 25 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Correia. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
