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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8463/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 22/01 do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, que o Ministério Público move ao arguido Rui David dos Santos André e outros, casado, desempregado, filho de João Lorvão André e de Ilda da Costa Santos, nascido a 19 de Agosto de 1974, natural de Alcobaça, titular do bilhete de identidade n.º 10901677, emitido em 9 de Dezembro de 1995 e com última residência conhecida na Rua da Escola, 7, Maiorga, Alcobaça, foi por despacho de 24 de Abril de 2001, proferido nos autos supra-referenciados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração(artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, bilhetes de identidade, passaportes, certidões ou registos, junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal,), e bem assim, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação.
7 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Botelho. - O Oficial de Justiça, José Eduardo Martins.
