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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8464/2001 - AP. - O Dr. Arlindo José Colaço Crua, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 137/99, do 1.º Juízo deste Tribunal, em que é arguido Ricardo José Silva Fragata, solteiro, nascido a 16 de Dezembro de 1976, filho de José da Cruz Fragata e de Maria Isabel dos Santos da Silva Fragata, natural de Valado dos Frades, Nazaré, e com última residência conhecida na Rua de 24 de Julho, 12, Chiqueda, Alcobaça, ao qual é imputado um crime de furto, falsificação e burla, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea a), 217.º, n.º 1 e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3 todos do Código Penal. Foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 28 de Março de 2001, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhe implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter junto das autoridades públicas documentos, certidões ou registos; nomeadamente o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais, conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente a Juízo ou for detido.
7 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda Duarte.
