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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8464/2005 - AP. - O Dr. João Filipe Bártolo, juiz de direito da 1.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum colectivo (crimes militares), n.º 386/04.8TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder José Cabral Medeiros, filho de Manuel Jacinto Medeiros e de Etelvina da Luz Cabral, natural de Portugal, Ponta Delgada, São José, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1968, solteiro, pedreiro, com identificação fiscal n.º 191106070 e titular do bilhete de identidade n.º 010706855, com domicílio na Rua da Eira, 16, Mosteiros, Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b) e 149.º n.º 1, alínea a), 2.ª parte do C. J. Militar, praticado em 24 de Julho de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto dei autoridades públicas.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Filipe Bártolo. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
