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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8465/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 552/97.0TBALB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Feliz Alegrias, filho de Arnaldo Lobo Alegrias e de Maria de Lurdes Carona Feliz, natural da freguesia e concelho de Vila Viçosa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Novembro de 1967, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 10046192, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 55, Apartado 208, 7160 Vila Viçosa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Agosto de 1996, por despacho de 3 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado.
9 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Roberto. - A Oficial de Justiça, Conceição Campos.
