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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8467/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2423/99.7 GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sandor Balazs, filho de Sandor Balazs e de Ana Demian, natural da Roménia, nascido a 17 de Setembro de 1972, casado, oficial da Marinha, titular do bilhete de identidade n.º 16197547, emitido em 31 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 31 de Outubro de 2002, com domicílio na Rua dos Douradores, 121-4, São Nicolau, 1000 Lisboa, na Rua do Dr. Pedro Pereira, 85, 8800 Tavira, na Travessa de Eça de Queirós, 6, Bobadela, 2685 Sacavém, e na Praça de João Martinho Freitas, 4, 4.º, B, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
