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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8468/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 277/00.1GDABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder Manuel dos Santos Guerreiro, filho de Manuel Quintino Guerreiro e de Maria das Dores Ramos dos Santos, natural da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, solteiro, ajudante de cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 11103999, emitido em 14 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa do Sol Posto, 3, 8125 Quarteira, o qual se encontra por sentença de 13 de Outubro de 2000, condenado na pena de cento e cinquenta dias de multa, à taxa diária de 1,00 euro, ou subsidiariamente cem dias de prisão, transitada em julgado em 30 de Outubro de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Outubro de 2000, por despacho de 7 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado e pago a multa.
8 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
