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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8469/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito auxiliar do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 222/99.5GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anacleto Simões de Oliveira Rosas, filho de Avelino de Oliveira Rosas e de Carolina Rodrigues Simões, natural da freguesia e concelho de Santa Maria da Feira, nascido a 16 de Abril de 1965, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 7526991, e da carta de condução A-45632, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, 35, Guia, 8200 Albufeira, o qual foi por sentença condenado na pena de oitenta dias de multa à taxa diária de 3,49 euros (700$), o que perfaz o total de 279,33 euros (56 000$), ou subsidiariamente cinquenta e dois dias de prisão, transitada em julgado em 29 de Setembro de 1999, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
