Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8470/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito auxiliar do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 42/99.7GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor de Jesus Ramos, filho de José Maria Alhinho e de Maria da Conceição Ramos, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, nascido a 24 de Dezembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10746198, com domicílio em Poço Barreto, 8300 Silves, o qual foi condenado em sessenta dias de multa à taxa diária de 2,49 euros (500$), o que perfaz o total de 149,64 euros (30 000$), ou subsidiariamente quarenta dias de prisão, transitada em julgado em 14 de Maio de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
