Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8472/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 94/99.0GTABF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sasa Brnabic, filha de Brnabie Boris e de Brnabie Dragia, nascida a 27 de Novembro de 1977, solteira, estudante, titular do passaporte n.º 06806455, com domicílio em Vila Branca, Albufeira, 8200 Albufeira, a qual foi por sentença condenada na pena de sessenta dias de multa, à taxa diária de 2,49 euros (500$), o que perfaz a multa de 149,64 euros (30 000$), ou subsidiariamente, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, em quarenta dias de prisão, transitado em julgado em 13 de Julho de 1999, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
