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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8473/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito auxiliar do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 241/01.3GCABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Candelária Silva, filho de Joaquim da Silva e de Dolores Candelária, natural da freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, nascido a 25 de Janeiro de 1962, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 9210801, emitido em 9 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no acampamento dos ciganos, Fonte de Boliqueime, 8100 Loulé, o qual foi por sentença condenado na pena de cem dias de multa à taxa diária de 1,50 euros, a que corresponderão sessenta e seis dias prisão subsidiária caso se verifique os pressupostos do artigo 49.º do Código Penal. Por douto despacho de 6 de Fevereiro e, em face do estatuído no artigo 49.º do Código Penal, foi o arguido condenado na pena de prisão subsidiária de sessenta dias de prisão, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
