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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8474/2003 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 101/01.8GBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yevheniy Mizetskyy, filho de Vladimir Mizetskyy e de Mzetska Nadejda, nascido a 30 de Setembro de 1979, solteiro, titular do passaporte AH911923, emitido em 7 de Agosto de 2000, por Entidade n.º 2300, com domicílio na Estrada de Alcobaça, 20, 2445 Pataias, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ausinda Manuela Santos.
